Na SMV Advocacia Especializada e Estratégica, cada situação é analisada com rigor
técnico, estratégia jurídica e atuação inteligente, buscando soluções seguras e
eficientes.
Nosso trabalho é orientado pela compreensão detalhada das circunstâncias de cada situação, permitindo identificar riscos, avaliar cenários possíveis e conduzir a atuação jurídica de forma segura, transparente e tecnicamente fundamentada.
Atuação em questões que envolvem a relação entre particulares e a Administração Pública. Inclui orientação e acompanhamento em processos licitatórios, análise e elaboração de contratos administrativos, bem como a condução de questões jurídicas decorrentes da atuação perante órgãos públicos.
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar obras, serviços ou adquirir bens, garantindo transparência, competitividade e igualdade entre os participantes.
Empresas e, em alguns casos, profissionais que atendam às exigências previstas no edital, especialmente quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira.
É o documento que estabelece todas as regras da licitação, incluindo requisitos de participação, critérios de julgamento e condições do contrato.
É possível apresentar recurso administrativo ou impugnar a decisão, caso existam irregularidades ou interpretação incorreta das regras do edital.
Sim, desde que respeitados os limites e hipóteses previstas na legislação de licitações e contratos.
São penalidades aplicadas à empresa por descumprimento de regras do edital ou do contrato, podendo incluir multa, suspensão de contratar com o poder público ou declaração de inidoneidade.
Sim. Empresas podem apresentar impugnações ao edital, recursos administrativos ou medidas judiciais quando houver ilegalidade ou restrição indevida à concorrência.
O acompanhamento jurídico especializado ajuda a analisar o edital, identificar exigências ilegais ou restritivas, estruturar corretamente a documentação e reduzir riscos de inabilitação ou penalidades.
Sim. O suporte jurídico auxilia na gestão do contrato administrativo, na análise de alterações contratuais, na prevenção de penalidades e na defesa da empresa em eventuais processos administrativos.
ADMINISTRATIVO
Atuação na defesa de investigados ou acusados em procedimentos criminais, bem como no acompanhamento do cumprimento de pena e de vítimas em variadas situações. Envolve análise estratégica de investigações, acompanhamento de processos penais e atuação técnica em todas as fases do processo criminal. Contempla, ainda, a atuação especializada em casos relacionados a crimes contra a vida, que são julgados pelo Tribunal do Júri. A atuação envolve preparação estratégica do caso, análise aprofundada das provas e condução da defesa ou assistência técnica de vítimas durante as etapas processuais e na sessão de julgamento perante os jurados.
Após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz analisará se a prisão será mantida, convertida em prisão preventiva ou substituída por medidas cautelares ou liberdade provisória.
É a audiência realizada até 24 horas após a prisão, para o juiz avaliar a legalidade da prisão.
Sim. A pessoa investigada tem o direito de ser assistida por advogado desde a fase de inquérito policial.
A presença de um advogado desde o início da investigação é fundamental para garantir que os direitos do investigado sejam respeitados. O acompanhamento jurídico permite orientar sobre depoimentos, analisar as provas produzidas, acompanhar diligências e evitar medidas indevidas. Além disso, a atuação desde a fase inicial pode influenciar diretamente no desenvolvimento da investigação e na defesa técnica ao longo de todo o processo.
É uma prisão decretada pelo juiz antes da condenação, quando existem motivos previstos em lei, como risco de fuga, ameaça à ordem pública ou interferência na investigação.
Sim e é o caso da maioria. A lei permite que o acusado responda ao processo em liberdade, especialmente quando não há risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
É o direito do condenado de passar para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (por exemplo, do fechado para o semiaberto), desde que cumpra parte da pena e apresente bom comportamento.
A remição permite reduzir o tempo de pena por meio de trabalho ou estudo realizados durante o cumprimento da condenação. Cada período de atividade pode resultar na diminuição de dias da pena.
Sim. A jurisprudência admite a remição de pena pela aprovação em exames educacionais, como o ENEM ou o ENCCEJA, desde que comprovado o desempenho e observadas as regras aplicáveis.
Sim. O processo criminal pode ser interrompido ou até encerrado antes da sentença em algumas hipóteses previstas em lei.
Uma delas é o trancamento da ação penal, que pode ocorrer quando há, por exemplo, ausência de justa causa, fato atípico ou falta de elementos mínimos que justifiquem a continuidade da acusação.
Também existem medidas de suspensão do processo, como a suspensão condicional do processo, aplicável em determinadas situações quando preenchidos os requisitos legais.
A aceitação dessas medidas ou a adoção de estratégias para encerrar o processo exige análise cuidadosa do caso concreto, pois cada alternativa possui consequências jurídicas específicas. A avaliação técnica da defesa é essencial para definir o caminho mais adequado.
Depende do caso. A prisão preventiva não tem prazo fixo, mas deve ser periodicamente reavaliada pelo juiz e precisa estar devidamente justificada.
Em regra, não. A entrada sem mandado é permitida apenas em situações excepcionais, como flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Sim. A Constituição garante o direito ao silêncio, sem que isso possa ser usado contra o investigado.
Sim. Quando regularmente intimada, a pessoa deve comparecer. Em alguns casos é possível justificar ou solicitar novo horário.
Não existe prazo único. A duração depende da complexidade do caso, do número de provas e das etapas processuais.
O juiz pode determinar condução coercitiva, decretar revelia ou até prisão preventiva, dependendo da situação.
Sim. O acusado pode substituir seu advogado a qualquer momento.
A condenação em primeira instância não significa que o caso está definitivamente encerrado. A legislação prevê a possibilidade de apresentação de recursos, que permitem a revisão da decisão por tribunais superiores.
Dependendo do caso, é possível discutir erros na aplicação da lei, na avaliação das provas ou na fixação da pena. Além disso, também pode haver medidas para redução da pena, substituição por penas alternativas ou revisão de aspectos da execução penal.
Por isso, após uma condenação, é fundamental analisar detalhadamente a decisão judicial e o processo para definir a estratégia mais adequada de defesa e as medidas que ainda podem ser adotadas.
A condenação se torna definitiva quando não há mais possibilidade de recursos, situação conhecida como trânsito em julgado. Nesse momento, a decisão passa a ser executada de forma plena pelo sistema de execução penal.
Isso significa que o cumprimento da pena passa a ser administrado pelo juízo da execução, que analisará questões como regime de cumprimento de pena, progressão de regime, remição por trabalho ou estudo, livramento condicional e outros direitos previstos em lei.
Mesmo após o trânsito em julgado, ainda podem existir medidas jurídicas específicas em situações excepcionais, como a revisão criminal, quando surgem novas provas ou ocorre erro judicial.
Após cumprir uma fração da pena prevista em lei e apresentar bom comportamento carcerário.
O cálculo considera pena total, detração, remição, progressões e eventuais benefícios, definindo quanto tempo ainda resta para cumprir.
É o desconto do tempo de prisão provisória no total da pena a ser cumprida.
Sim. A lei permite remição de pena pelo estudo e pela leitura, com redução proporcional do tempo de pena.
Sim. O trabalho no sistema prisional também gera remição de pena.
É quando o preso retorna a um regime mais rigoroso, normalmente por falta grave.
São infrações disciplinares sérias dentro do sistema prisional que podem gerar perda de benefícios ou regressão de regime.
Sim. A legislação garante assistência médica, jurídica e educacional às pessoas privadas de liberdade.
Sim, respeitando as regras do estabelecimento prisional.
Depende das condições impostas pelo juiz. Em alguns casos é necessário autorização judicial.
Cada situação deve ser analisada. Em muitos casos, a pessoa pode buscar reabilitação criminal.
O ideal é procurar assistência jurídica imediata, para analisar a legalidade da prisão e as medidas cabíveis.
Infelizmente, especialmente na área criminal, é comum algumas pessoas se passarem por advogados especialistas da área e prometerem soluções que são juridicamente inviáveis. Tome cuidado com promessas exageradas. Avalie cuidadosamente as orientações, pois o Direito Penal e a Execução Penal contêm muitas particularidades e cada caso possui detalhes que podem fazer toda diferença na perspectiva final. Não é incomum que duas pessoas que respondam pelo mesmo caso tenham resoluções totalmente distintas em decorrência dessas diferenças fundamentais. Esteja atento.
Com certeza. A vítima de um crime, bem como seus familiares em determinadas situações, pode contar com a assistência de advogado ao longo do processo. O acompanhamento jurídico permite orientar sobre os direitos da vítima, auxiliar na produção e organização de informações relevantes para o caso e acompanhar os atos do processo, buscando assegurar que os interesses da vítima sejam devidamente considerados. Além disso, a atuação jurídica pode auxiliar na avaliação de medidas cabíveis na esfera criminal e também na esfera civil, inclusive quanto à eventual responsabilização e reparação de danos decorrentes dos fatos.
CRIMINAL
Prazo: O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto, mas o ideal é solicitar logo após o nascimento.
As seguradas especiais, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas, ou que vivem com um segurado especial em regime de economia familiar também têm direito ao auxílio-maternidade — mesmo sem contribuição mensal ao INSS:
A principal novidade para contribuinte individual,
contribuinte facultativa
e MEIs foi a redução da carência de 10 para apenas 1 contribuição.
Isso significa que, agora, basta pagar um mês ao INSS para ter direito ao auxílio maternidade, desde que a contribuição esteja em dia antes do evento (parto, adoção ou aborto legal).
Mesmo sem emprego, é possível receber o auxílio maternidade — desde que a segurada esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir:
Mesmo desempregada e/ou quando estiver acabando o período de graça, é possível contribuir periodicamente para o INSS como segurada facultativa (como por exemplo pelo
código 1406 INSS)
e manter a qualidade de segurada.
Homens têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe, desde que sejam segurados do INSS e responsáveis legais pela criança.
Sim, casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, sendo o benefício concedido a apenas um dos responsáveis que seja segurado do INSS.
Sim, é possível receber mais de um salário-maternidade somente se a segurada tiver dois vínculos formais de contribuição ao INSS ao mesmo tempo, como dois empregos com carteira assinada. Adotar mais de uma criança ou ter filhos gêmeos ou trigêmeos não dá direito a mais de um salário-maternidade.
Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada, como, por exemplo, a dona de casa, o estudante e o desempregado. para mulheres), tendo o direito de se aposentar somente por idade, aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher, mediante a comprovação de, no mínimo, 180 contribuições (15 anos).
Sim. Para isso, deve contribuir regularmente para a Previdência Social, na categoria de segurado facultativo, e cumprir a carência necessária para a aposentadoria desejada. A dona de casa pode pagar a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, observados os limites mínimos (R$ 954,00*) e máximo (R$ 5.645,80*). Se renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, poderá optar por contribuir pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 104,94* por mês).
A pessoa nessa condição é enquadrada como contribuinte individual (autônomo) e paga contribuição de 20% sobre os ganhos com o exercício de sua atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos (R$ 954,00*) e máximo (R$ 5.645,80*) do salário de contribuição. O contribuinte individual poderá contribuir também pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, se renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o código na GPS é outro.
Sim, desde que não seja aposentado por invalidez.
O prazo para solicitar a revisão de benefícios é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão definitiva de indeferimento no âmbito administrativo.
Conhecido também como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), o BPC é um benefício assistencial e integra o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
PREVIDENCIÁRIO
Atuação em questões jurídicas envolvendo a atividade médica e a prestação de serviços de saúde. Inclui análise de alegações de erro médico, responsabilidade profissional, conflitos entre pacientes e profissionais da saúde.
Erro médico ocorre quando há conduta inadequada do profissional de saúde — por negligência, imprudência ou imperícia — que cause danos ao paciente.
Em geral há indícios quando ocorre agravamento inesperado do quadro, procedimento realizado de forma inadequada, diagnóstico incorreto ou falta de informações essenciais ao paciente.
Prontuário médico, exames, receitas, laudos, registros de atendimento, contratos hospitalares e eventuais comunicações com o profissional ou hospital.
Dependendo do caso, tanto o médico quanto o hospital, clínica ou plano de saúde podem ser responsabilizados.
Sim. O prazo pode variar conforme o caso e o tipo de responsabilidade envolvida, sendo recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.
Sim. Médicos, dentistas e outros profissionais podem apresentar defesa técnica demonstrando que a conduta seguiu os protocolos médicos e não houve falha profissional.
Sim. Um mesmo fato pode gerar processo judicial por indenização, investigação criminal e procedimento ético perante o conselho profissional.
A indenização pode incluir danos morais, danos materiais (gastos médicos, tratamentos) e, em alguns casos, lucros cessantes ou pensão.
DIREITO MÉDICO
Compliance é o conjunto de práticas e mecanismos destinados a assegurar que a empresa atue em conformidade com a legislação, regulamentos aplicáveis e padrões éticos de conduta.
Governança corporativa corresponde à estrutura de gestão, processos decisórios e controles internos que orientam a atuação da empresa, promovendo transparência, responsabilidade e eficiência na administração.
A implementação dessas práticas permite prevenir irregularidades, reduzir riscos jurídicos, evitar sanções administrativas e fortalecer a segurança das operações e da tomada de decisões.
O trabalho envolve a realização de auditorias estruturadas, com identificação, avaliação e proposta de mitigação dos riscos encontrados, abrangendo todas as áreas relacionadas à operação da empresa.
Essa análise alcança tanto os aspectos administrativos e comerciais, quanto, de forma especial, os reflexos jurídicos decorrentes das atividades empresariais, incluindo potenciais responsabilidades trabalhistas, civis e criminais.
A atuação de um jurídico altamente especializado permite avaliar de forma global e técnica os riscos existentes, estruturar mecanismos de prevenção e orientar decisões estratégicas, contribuindo para mitigação de riscos, maior segurança jurídica e maior previsibilidade nas operações.
Entre os principais benefícios estão a redução de passivos jurídicos, prevenção de litígios, maior organização interna, economia de recursos e diminuição de surpresas negativas, permitindo que as operações ocorram com maior segurança e fluidez.
Sim. A adoção de estruturas sólidas de compliance e governança contribui para a proteção patrimonial, estabilidade das operações e crescimento sustentável da empresa, reduzindo riscos que poderiam comprometer a atividade no longo prazo.
Sim. Em determinadas situações, pode ser necessária a condução de investigações internas para apuração de irregularidades, fraudes, desvios de conduta ou potenciais ilícitos que possam gerar consequências jurídicas ou reputacionais para a empresa.
As investigações são realizadas com discrição, rigor técnico e metodologia adequada, observando-se as particularidades de cada caso, o ambiente corporativo e as áreas do direito eventualmente envolvidas. O objetivo é apurar fatos com segurança, preservando a integridade das informações e das pessoas envolvidas.
Uma equipe com forte domínio das estruturas de investigação pública e privada consegue conduzir apurações internas com maior precisão técnica, compreendendo cada etapa do processo investigativo — desde a coleta e análise de informações até a definição da estratégia jurídica mais adequada. Essa atuação permite abordar cada situação conforme sua natureza e os possíveis reflexos civis, trabalhistas, administrativos ou criminais, garantindo maior segurança e eficácia na apuração dos fatos.
Ao término da apuração, é elaborado relatório técnico detalhado acompanhado de dossiê completo, contendo a sistematização das informações coletadas, análise jurídica dos fatos e contextualização dos elementos relevantes do caso. Além disso, são apresentadas orientações claras sobre as medidas cabíveis, as possíveis estratégias de atuação e as consequências jurídicas associadas a cada alternativa, permitindo que a empresa tome decisões informadas, seguras e alinhadas à sua estratégia institucional.
COMPLIANCE E GOVERNANÇA
Sim, é possível, em 2025, o TST reconheceu que a manifestação de doenças após a ruptura do contrato de trabalho, e, que tenham causa, ligação direta com a atividade que desempenhava, darão direito a indenização por acidente de trabalho, cabe ainda dizer que nestes casos, sequer é necessário existir um testado prévio de 15 dias ou afastamento previdenciário.
Após o término do contrato, você terá até 2 anos para ingressar com ação, sendo que, poderá pleitear até últimos 5 anos retroativos do contrato.
Mas, existe uma ressalva, se o acidente de trabalho com resultado morte, o prazo de prescrição é de 3 anos.
Sim, é possível buscar junto ao judiciário indenização por danos patrimoniais quando o acidente ocorrido afetar também os entes familiares, por exemplo, a esposa/filha/filho que teve que abandonar seu emprego para cuidar da pessoa que ficou incapaz em virtude de acidente de trabalho.
Como regra, as pessoas que poderão ingressar com ação para ressarcimento moral pela perda do ente, serão: esposa/filhos, pais e irmãos. Em alguns casos, desde que, com prova, aceitam namorado(a) e amigos muito chegados, contudo, nestes casos, serão necessários provas da relação íntima e do sofrimento.
Importante destacar que, embora a pessoa seja casada e com família, isso não retira dos demais parentes, pais e irmãos o direito de indenizar, desta forma, cada um dos componentes dos núcleos familiares, podrão ingressar com ação.
O intervalo para almoço ou café, irá variar conforme o tempo de duração da carga de trabalho, quando a carga horária for de até 4h a 6h, terá direito pausa de 15 min, quando for superior 6h, terá direito a 1h de intervalo.
Essa pausa deve ser registrada no ponto, e caso não ocorra no tempo previsto, o empregador deverá indenizar o tempo não usufruído, por exemplo: Se João (que trabalha mais de 6h) fez uma pausa de almoço de apenas 10 min, o empregador deverá indenizar 50 minutos.
O controle de jornada “bater o ponto” é obrigação do empregado, mas também do empregador, manter mecanismos de registro eficazes.
Em empresas que possuam mais de 20 funcionários é obrigatório o registro. Ocorre que, em alguns locais, os empregados são estimulados a bater o ponto e continuar trabalhando, essa prática é considerada ilegal e prejudicial ao trabalhador, uma vez que todos os reflexos e aspectos previdenciários não são computados.
Mas essa situação pode ser revertida no judiciário, isso por meio de prova testemunhal em que são provados os fatos e que demonstramos que a realidade era diferente do que está no documento apresentado pelo empregador.
Ainda, importante dizer que, quem marca o ponto é o empregado, então, se a folha espelho ponto está com as marcações todos os dias iguais, esse controle também não é considerado para fins de prova do empregador.
O reconhecimento de verbas que não foram registradas garante o recebimento de todos os reflexos: 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS (incluindo multa de 40%), descanso semanal e eventuais multas sindicais.
A gestante é considerada estável a partir da concepção (data da gravidez) estendido até 5 meses após o parto. Em alguns casos, ainda haverá a estabilidade sindical por meio da convenção coletiva, que muitas vezes estende essa garantia por mais algum tempo, podendo em alguns casos ultrapassar a totalidade de 14 meses de estabilidade.
Destaca-se que, a dúvida sobre início da gestação, ou seja, a dúvida sobre quando a gestação de fato iniciado será interpretada em favor a gestante, por exemplo, se existir dúvida quanto início no aviso prévio ou mesmo quando a empregada tenha pedido demissão (sem saber da gravidez), a interpretação do judiciário será no sentido de que a gravidez tenha iniciado ainda durante o vínculo empregatício.
Pedido de demissão somente será válido quando acompanhado pela entidade sindical, sem ele, a rescisão é invalidada.
Ainda, a empregada gestante terá a opção em escolher se deseja retornar ao trabalho ou ser indenizada pelo período restante da estabilidade.
A comissão interna de prevenção de acidente e assédio, indicada no art. 169 da CLT, garante estabilidade de emprego durante o mandato de 1 ano e depois por mais 1 ano seguinte.
Este empregado somente poderá ser desligado em situação de justa causa ou por não comparecer as reuniões da comissão.
Importante destacar que os suplentes também têm direito a estabilidade, conforme súmula 339 do TST.
O acidente do trabalho, seja por acidente ou doença do trabalho, terá direito após a alta médica de 12 meses de estabilidade ao retornar ao trabalho. Esta estabilidade começa somente a partir do primeiro dia de seu retorna as atividades laborais.
Caso o empregador queira despedi-lo somente poderá por duas formas: Com indenização integral dos 12 meses (e em alguns casos somado a indenização sindical), ou por justa causa.
O chamado limbo previdenciário, momento em que empregador e INSS ficam em impasse sobre a capacidade/aptidão para o retorno as atividades laborais, nessas situações ocorre com frequência que o empregado acaba por não receber tanto do INSS quanto do empregador, ficando sem qualquer sustento.
O TST, decidiu em 2025, que cabe ao Empregador manter o empregado (salários), quando este não aceitar o retorno ao trabalho quando este não concordar com a alta médica concedida pelo INSS.
O contrato de trabalho em é um termo que forma compromisso em ambas as partes, empregado e empregador, logo, se o empregador passa a descumprir o contrato poderá o aplicar “justa causa”, rescisão indireta no contrato ante o descumprimento.
A aplicação da justa causa contra o empregador está prevista no art. 486 da CLT, por exemplo, trabalhar sem uso de equipamento de proteção individual. Não pagar o salário corretamente ou fora do 5º dia útil, são exemplos de possibilidade de aplicação da justa causa contra empregador.
A aplicação ada justa causa contra o empregado deve obedecer a um conjunto de regras estabelecidos pelos tribunais, tais como: gradação da pena (pena não pode ser grave em relação conduta leve), imediatidade (não pode passar muito tempo para aplicação) vedação a penas distintas para o mesmo ato (não se pode aplicar penas distintas para a mesma conduta praticada por pessoas distintas).
Ocorre que em muitos casos, estes aspectos não são considerados o que torna inválida a demissão por justa causa contra este empregado. O efeito disso, é a reversão da penalidade com aplicação de demissão por iniciativa do empregador (demissão imotivada pelo patrão).
O tempo para ingressar com o pedido da reversão da justa causa no judiciário é de 2 anos.
Na insalubridade a natureza, condição ou método do trabalho expõem o empregado a agentes nocivos a saúde.
O adicional é pago sobre o salário-mínimo e não sobre a remuneração do empregado.
Os agentes passíveis de exposição são:
Em alguns casos mesmo que fornecido o EPI, tais agentes não são eliminados, o que provoca a necessidade do pagamento do adicional,
o qual, irá variar conforme o grau de exposição, então variando entre: 10% (mínimo) 20% (médio) 40% (máximo).
Importante destacar que, o fornecimento de Equipamento de proteção individual incorreto, danificado ou já sem capacidade de proteger,
expõe integralmente o colaborador, cabendo ação para reconhecimento.
Na maioria dos casos é realizado uma perícia para apuração, porém, caso empresa tenha fechado aas portas (encerrado a atividade)
ou mesmo extinto o setor, é possível aproveitar laudos anteriores que tenham concedido a exposição ao agente pleiteado.
As atividades perigosas são caracterizadas pelo risco da operação, tendo como principais:
O adicional de periculosidade é pago sobre o salário-base, fixado em 30%.
Tal como na insalubridade, requer perícia, podendo também ser utilizado laudo emprestado.
Por fim, caso o empregado e esteja exposto a insalubridade e periculosidade, deverá optar por recebimento, não podendo acumular os dois adicionais.
O registro em carteira de trabalho é obrigação do empregador, desta forma, a justiça do trabalho por meio de testemunhas reconhece vínculo empregatício.
Esses vínculos também são possíveis em situação que embora trabalhando sob regime de CNPJ (empresa prestadora), a pessoa em verdade executa as atividades como qualquer outro empregado.
Ainda, caso a pessoa fosse anteriormente empregada registrado e posteriormente forçado a abrir CNPJ para prestar serviço para a empregadora, o reconhecimento do vínculo também é possível.
Ex 1: João era vendedor CLT, depois de 1 ano de casa, o empregador oferece uma oportunidade de ganhar o dobro, mas para isso, terá que abrir uma empresa para prestar serviço como representante comercial.
Caso João mantenha a natureza das atividades, com jornada, controle de horas, subordinação, este contrato como CNPJ poderá ser rompido e reconhecido como fraude, devendo a empregadora novamente a Carteira de trabalho.
Ex 2: Pedro é contratado como representante comercial, mas a empresa em que fornece seus serviços, obriga a rotina diária tal como seu vendedor registrado em carteira de trabalho.
Ainda, períodos com divergência do que está assinado na carteira de trabalho ao real início de trabalho, também conferem ao empregado o direito de ter reconhecido em juízo.
Prazo para estes reconhecimentos é de 2 anos do término do contrato de trabalho (trabalhista).
Atenção: O prazo de 2 anos não se aplica ao reconhecimento para fins previdenciário (para fins de aposentadoria), ou seja, o ingresso de uma ação apenas para reconhecimento do vínculo e que o empregador pague para o INSS o período correspondente para que o empregado tenha acesso a um benefício melhor, poderá ser ajuizado a qualquer tempo.
TRABALHISTA
Atuação em conflitos e relações jurídicas de natureza privada, abrangendo questões patrimoniais e pessoais. Inclui análise de contratos, responsabilidade civil, disputas patrimoniais, obrigações e outras matérias relacionadas às relações entre pessoas físicas e jurídicas, além de casos em que há alegação de danos materiais ou morais decorrentes de condutas ilícitas ou falhas em atividades profissionais ou empresariais. Abrange também o Direito de Família, com atuação em temas como divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência, alimentos, partilha de bens e outras questões decorrentes das relações familiares. O trabalho envolve a avaliação das circunstâncias do caso, definição de estratégias jurídicas e busca pela adequada responsabilização, solução do conflito ou defesa dos interesses envolvidos.
Sim. A cobrança pode ser feita mesmo quando não existe contrato formal, desde que haja outros meios de prova da dívida, como mensagens, transferências bancárias, notas ou testemunhas. Cada situação deve ser analisada para verificar qual medida judicial é mais adequada.
O descumprimento de contrato pode gerar diversas consequências jurídicas, como a obrigação de cumprir o que foi acordado, pagar multa contratual ou indenizar prejuízos causados à outra parte.
A indenização por danos morais pode ser solicitada quando há violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade ou integridade psicológica. Cada caso depende da análise das circunstâncias e das provas disponíveis.
Danos materiais são prejuízos financeiros efetivamente sofridos por uma pessoa, como perdas econômicas, gastos decorrentes de um problema ou destruição de bens. Quando comprovados, podem gerar direito à reparação.
Quando a negativação ocorre de forma indevida, é possível solicitar a retirada do registro e, dependendo do caso, buscar indenização pelos prejuízos causados.
Sim. A lei estabelece prazos chamados de prescrição, que variam conforme o tipo de direito discutido. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar a perda do prazo.
Sim. Cláusulas que colocam uma das partes em desvantagem excessiva ou violam a legislação podem ser questionadas judicialmente, podendo ser anuladas ou modificadas.
Sim. Quando alguém causa prejuízo a outra pessoa por ação ou omissão, pode surgir a obrigação de reparar os danos causados, desde que exista comprovação do prejuízo e do nexo entre a conduta e o dano.
Quando a decisão judicial não é cumprida voluntariamente, podem ser adotadas medidas de execução, como bloqueio de valores, penhora de bens ou outras providências determinadas pelo juiz.
Em muitos casos, sim. Negociações, acordos ou métodos como mediação e conciliação podem ser alternativas eficazes para resolver conflitos, evitando um processo mais longo.
Sim. O divórcio pode ser requerido por apenas um dos cônjuges, independentemente da concordância da outra parte.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho. Na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce a guarda, enquanto o outro mantém o direito de convivência.
O valor é fixado considerando principalmente dois critérios: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Sim. O valor pode ser alterado judicialmente caso haja mudança relevante na situação financeira das partes ou nas necessidades de quem recebe.
A forma de divisão depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Em muitos casos, os bens adquiridos durante a relação são divididos entre as partes ou pode haver compensação.
Sim e é o recomendado, pois a convivência, que pode ser definida judicialmente, serve para garantir o melhor interesse da criança.
A união estável pode gerar efeitos semelhantes ao casamento, especialmente em relação a patrimônio, alimentos e direitos sucessórios, dependendo das circunstâncias do caso.
Em situações excepcionais, quando os pais não conseguem cumprir integralmente a obrigação, os avós podem ser chamados a contribuir de forma complementar.
CIVIL
Atuação em conflitos envolvendo passageiros e companhias aéreas, incluindo situações relacionadas a atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e falhas na prestação do serviço de transporte aéreo. O trabalho envolve a análise das circunstâncias do caso e a busca pela adequada solução jurídica.
Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direito a assistência material, reacomodação em outro voo, reembolso ou remarcação da viagem, conforme as regras aplicáveis ao transporte aéreo. Dependendo das circunstâncias, também pode haver direito à indenização. Nossa equipe é altamente especializada e capaz de avaliar com precisão cada caso e se os argumentos trazidos pela companhia aérea são ou não tecnicamente plausíveis para o voo em questão.
Em caso de atraso significativo, a empresa aérea deve prestar assistência ao passageiro, que pode incluir comunicação, alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de espera. Em determinadas situações, também pode ser possível discutir eventual indenização.
O passageiro deve registrar imediatamente a ocorrência junto à companhia aérea no aeroporto. Caso a bagagem não seja localizada ou seja devolvida com danos, pode haver direito à reparação pelos prejuízos.
Se o atraso for responsabilidade da companhia aérea e causar prejuízos ao passageiro, cabe sim compensação ou indenização, dependendo das circunstâncias do caso.
Nessas situações, o passageiro que for impedido de embarcar tem direito a compensação, reacomodação em outro voo ou reembolso, além de suficiente assistência material.
Alterações podem ocorrer, mas o passageiro deve ser informado com antecedência. Dependendo da mudança e dos prejuízos causados, pode haver direito à remarcação, reembolso ou outras medidas.
O passageiro deve registrar a ocorrência no aeroporto ou junto à companhia aérea. Quando o dano é comprovado, pode haver obrigação de reparação ou indenização.
Em determinadas situações é possível cancelar a passagem, observadas as regras da tarifa adquirida e a legislação aplicável. Dependendo do caso, podem existir prazos ou taxas para cancelamento.
A indenização pode ser discutida quando o passageiro sofre prejuízos relevantes, como atrasos excessivos, cancelamentos injustificados, extravio de bagagem ou falhas na prestação do serviço.
Quando a solução não é apresentada diretamente pela empresa, o passageiro pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
CONSUMIDOR AÉREO
Atuação em questões jurídicas relacionadas à atividade aeronáutica, envolvendo operadores, empresas, profissionais da aviação e demais agentes do setor. Inclui responsabilidade civil aeronáutica e aspectos jurídicos relacionados à operação e segurança da atividade aérea.
A atividade aeronáutica envolve normas técnicas complexas, regulação específica e elevados padrões de segurança operacional. Por isso, a atuação de um jurídico altamente especializado é fundamental para mitigar riscos jurídicos e operacionais, garantir conformidade com a legislação e auxiliar na tomada de decisões estratégicas que tragam maior segurança às operações.
Dependendo da situação, a responsabilidade pode recair sobre o operador da aeronave, o proprietário ou a empresa aérea. A análise do caso envolve fatores como operação do voo, manutenção e circunstâncias do evento.
No transporte aéreo, a responsabilidade da companhia pode surgir quando há falha na prestação do serviço, causando prejuízos ao passageiro ou a terceiros. A adequada mitigação dos riscos e a prova técnica adequada e realmente eficaz dentro do processo é o que pode gerar o resultado almejado.
A assessoria jurídica especializada permite identificar e prevenir problemas antes que se transformem em litígios ou sanções administrativas. Isso contribui para o adequado gerenciamento da segurança operacional, para a conformidade regulatória e para a redução de passivos jurídicos.
Sim. A atuação jurídica alinhada às normas da aviação auxilia na estruturação de procedimentos, contratos e políticas internas que reforçam a segurança operacional e a governança da atividade aérea.
Uma assessoria qualificada ajuda a evitar conflitos, reduzir riscos regulatórios e prevenir prejuízos financeiros. Isso resulta em menos surpresas negativas, maior previsibilidade jurídica, economia de recursos e maior fluidez nas operações aeronáuticas, inclusive no aspecto comercial e relação direta com o passageiro.
Sim. Quando falhas na operação, manutenção ou organização do serviço causam prejuízos, pode haver responsabilização conforme as regras do direito aeronáutico e civil.
Questões envolvendo acidentes aéreos, contratos aeronáuticos, responsabilidade civil, regulação da aviação e conflitos entre passageiros, empresas e operadores podem exigir análise jurídica especializada.
É o acordo pelo qual uma empresa aérea se compromete a transportar passageiros, bagagens ou cargas de um local para outro, observando regras e condições estabelecidas pela legislação e pelas normas da aviação.
Quando uma aeronave causa danos a pessoas ou bens em solo, pode surgir responsabilidade civil do operador ou proprietário, conforme previsto na legislação aeronáutica.
Situações envolvendo acidentes aeronáuticos exigem análise técnica e jurídica detalhada, incluindo apuração das causas, investigação das autoridades competentes e avaliação das responsabilidades envolvidas.
É o procedimento técnico realizado pelas autoridades competentes para identificar as causas de um acidente ou incidente aeronáutico, com o objetivo de melhorar a segurança da aviação.
DIREITO AERONÁUTICO
Advogada e Cientista Aeronáutica. Membro das Comissões de Direito Aeronáutico e de Moralidade Administrativa da OAB/SC. Possui mais de 10 anos de experiência no setor público e privado, com atuação voltada à assessoria jurídica, consultoria estratégica e atuação contenciosa em demandas complexas cíveis e criminais. OAB/SC 38.609
Advogada e autora de obras jurídicas pela Editora JH Mizuno. Membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC. Experiência superior a dez anos na condução de litígios estratégicos, com atuação destacada em demandas judiciais e administrativas de alta complexidade em ambos os polos processuais. OAB/SC 48.379
OAB/SC 38.609
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